27/8/2009 Secretaria da Fazenda retifica alíquota interna do vidro laminado em MG
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Em 1º de julho deste ano, publicou-se no Diário Oficial da União o protocolo firmado entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais sobre a substituição tributária do Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS). O Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) estabelecido entre os dois Estados é o vigente em São Paulo e começou a produzir efeitos a partir de 1º de agosto.
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
36,08
12
36,08
70.05
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
34,41
12
34,41
7007.19.00
Vidros temperados
33,65
12
33,65
7007.29.00
Vidros laminados
34,93
12
34,93
70.08
Vidros isolantes de paredes múltiplas
49,98
18
60,9541
70.09
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo